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Mensagem de oferta de serviços para celulares deve ser clara
Mensagem de oferta de serviços
para celulares deve ser clara
Se alguém lhe oferece um serviço ou produto e disponibiliza duas opções: “cancelar” ou “sair”, qual dessas alternativas lhe dá a certeza de ter optado pela não aceitação? E se você simplesmente resolve ignorar a proposta. Isso pode caracterizar aceitação? Para as empresas TJ Net e Flycell, que ofertam Serviços de Valor Adicionado (SVA), como ringtones (toques musicais) e Wallpapers (protetores de tela) para celulares da operadora Claro, sim, pois basta que o consumidor, ao receber mensagens com as opções “baixar músicas” ou “digitar código para ganhar créditos”, ignore-as para que gere uma aceitação tácita do serviço. E pior: o consumidor desavisado que selecionar a opção “sair” acaba, ao contrário e sem saber, entrando no sistema e gerando a aceitação automática do serviço. Situações que, segundo a promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart, caracterizam-se como práticas abusivas, porque impossibilitam o consumidor de realizar uma escolha sensata, já que a lacuna de informações claras e adequadas acaba induzindo-o a erro.
Foi para impedir que consumidores continuem sendo prejudicados com as “arbitrariedades” implementadas pelas empresas, acusadas ainda de enviar as mensagens para clientes que não se cadastraram e nem requisitaram a prestação dos SVA, que a promotora de Justiça ajuizou uma ação civil pública, requerendo que a TJ Net e a Flycell sejam obrigadas a findar com a prática de envio de mensagens para clientes não cadastrados e a prestar informações “claras, precisas e adequadas sobre o fornecimento dos seus serviços, esclarecendo as condições de contratação e, por fim, o procedimento que deve ser percorrido para não aceitação dos mesmos”. Isso, explica Joseane, porque o consumidor deveria receber a mensagem com a seguinte indagação: “Você tem certeza que deseja aceitar ou contratar os serviços disponibilizados?”, com a possibilidade de responder “sim ou não”.
Como a Claro disponibiliza sua estrutura para que sejam encaminhadas as mensagens, bem como realiza diretamente a cobrança dos serviços utilizados, ela também está sendo acionada. Além disso, a empresa de telefonia está figurando como ré da ação porque, segundo a representante do Ministério Público estadual, está desrespeitando o direito à vida privada dos consumidores com a prática de disponibilizar extratos referentes aos serviços prestados a um consumidor para qualquer outro consumidor que o solicite. Outra irregularidade apontada pela promotora de Justiça é o fato da Claro emitir os extratos de cobrança sem a identificação da empresa que disponibilizou os SAV, que é identificada apenas como “parceira”, fato que “dificulta para o consumidor a identificação da empresa e o, consequente, questionamento dos valores cobrados”. Por isso, foi solicitado ainda na ação que a operadora seja obrigada a não exibir extratos telefônicos a qualquer pessoa que a requeira, disponibilizando-os apenas aos consumidores identificados como responsáveis pelo uso da linha do aparelho celular; e a inserir nos extratos referentes aos serviços prestados a identificação das empresas parceiras e os respectivos produtos ou serviços comercializados.
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