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O Serviço de Informações ao Cidadão presta informações contidas em registros e documentos produzidos ou acumulados pelo Ministério Público, recolhidos ou não ao arquivo, entre outros pedidos compreendidos na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, a qualquer pessoa, física ou jurídica que solicite.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informação, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Ministério Público, ou impresso, disponível nos locais de atendimento ao público ou correspondência postada, devendo a solicitação conter a identificação do Requerente com o seu nome, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social e dados cadastrais, se pessoa jurídica; endereço, telefone e correio eletrônico e a especificação clara e precisa da informação solicitada.
De acordo com o Ato Normativo nº 20/2012, em seu art. 6º, §6º, caso a informação demandada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico, ou em qualquer outro meio de acesso universal, deve ser informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se pode realizar a consulta, obter ou reproduzir a referida informação, ficando o Ministério Público desonerado da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Assim, muitas informações podem ser consultadas diretamente no site, sem a necessidade de preenchimento do formulário.
Caso o Cidadão não disponha de acesso à internet, pode se dirigir pessoalmente à sede do Ministério Público do Estado da Bahia, durante o horário de expediente para buscar as informações.
Nas comarcas do Interior do Estado, os interessados poderão procurar auxílio da Promotoria de Justiça mais próxima de sua residência.