Você está aqui
PGJ institui Unidade de Apoio à Atividade Finalística
Uma unidade de prestação de suporte à atividade finalística das Promotorias de Justiça de entrância final, intermediária e inicial foi instituída pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado hoje, dia 9. Conforme o ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF) prestará apoio às Promotorias de Justiça manifestando-se em processos judiciais, inquéritos policiais, notícias de fato, representações, procedimentos administrativos preparatórios, inquéritos civis, procedimentos investigatórios criminais e demais procedimentos administrativos. O objetivo, destaca Ediene Lousado, é garantir a continuidade dos serviços institucionais, de forma eficiente e ininterrupta, inclusive com adoção de medidas que visem à celeridade e à racionalização do MP. “Precisávamos de ações efetivas para debelar o passivo judicial e extrajudicial em algumas Promotorias que estavam há algum tempo sem titulares. Creio que a UAAF contribuirá para sanear essas Promotorias e tornará mais eficaz a atuação institucional”, ressaltou ela.
Para edição do ato, a PGJ considerou o princípio constitucional da razoável duração dos processos, do qual deflui a necessidade de impulsionar e regularizar a tramitação dos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais. A sobrecarga de serviço verificada em algumas Promotorias de Justiça, em especial aquelas desprovidas de membro titular, também motivou a atuação, visto que essa circunstância tem provocado a extrapolação dos prazos para a manifestação judicial e extrajudicial. Ediene Lousado considerou ainda a necessidade de garantir apoio permanente às Promotorias de Justiça, com a priorização da atividade-fim. Dois promotores de Justiça serão designados pela Procuradoria-Geral para atuar na coordenação dos trabalhos e desempenhar funções administrativas e jurídicas. A Unidade contará também com serviços auxiliares prestados por servidores e estagiários integrantes dos quadros do Ministério Público.
Requerimentos voltados à atuação da UAAF poderão ser formulados pela Corregedoria-Geral do MP ou pelo promotor de Justiça titular, substituto ou designado para atuar na Promotoria de Justiça objeto do pretendido apoio, devendo ser endereçado à Procuradoria-Geral de Justiça, acompanhado da justificativa da necessidade de apoio, de lista contendo o número e natureza dos feitos, bem como da manifestação de concordância do promotor de Justiça titular ou designado na aludida Promotoria. O apoio prestado pela Unidade será por prazo determinado, em prol de órgãos de execução com comprovado acúmulo de demanda judicial e extrajudicial, visando à diminuição do acervo. A UAAF será composta por duas subunidades: uma atuará nas atribuições criminais em geral (inclusive nos âmbitos da violência doméstica contra a mulher, júri, execuções penais, tóxicos, crimes de menor potencial ofensivo e controle externo da atividade policial) e nas atinentes à infância e juventude; e a outra nas atribuições relativas a consumidor, pessoa com deficiência, idoso, cidadania (saúde, educação e discriminação), família, sucessões e interditos, meio ambiente (habitação, urbanismo e patrimônio público), fazenda pública, patrimônio público e moralidade administrativa.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.