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BRT: MP aponta ilegalidade de eventual cobertura dos rios Lucaia e Camarajipe
Órgão recomenda ao Inema e Secretaria Estadual
para não autorizar obras de canalização e tamponamento
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) não devem autorizar obras de canalização e tamponamento de cursos d’água na cidade, especificamente aquelas para cobertura dos Rios Lucaia e Camarajipe, prevista na implantação do projeto do BRT. Esse é o objetivo do Ministério Publico estadual com recomendação enviada hoje, dia 13, aos órgãos estaduais. Segundo o MP, a autorização para esse tipo de obra “contraria, frontalmente, a legislação ambiental que regulamenta a matéria”. A recomendação é assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelos promotores de Justiça Heron Santana Gordilho, Cristina Seixas Graça, Hortênsia Gomes Pinho e Cristiano Chaves de Farias.
Segundo a recomendação, a concessão de outorgas para cobertura ou qualquer tipo de tamponamento de rios e canais não está prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos, na Lei Orgânica do Município de Salvador e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador, Lei 9.069/16. É destacado também que a autorização desse tipo de obras desrespeitaria o artigo 12 do PDDU, nos incisos 12 e 13. Esses dispositivos estabelecem como diretriz urbanística da cidade a conservação especial dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos de abastecimento de água e dos remanescentes dos ecossistemas originais do território municipal, como a manutenção das características simbólicas e materiais dos espaços, cenários e monumentos que definem a imagem de Salvador.
Conforme a PGJ e os promotores, a canalização prevista na execução do trecho 1 do projeto BRT, com seus corredores de transportes público para ligação integrada entre a Lapa e a Ligação Iguatemi – Paralela (LIP), poderia causar danos ambientais e prejudicaria a drenagem das águas pluviais. “A canalização fechada elimina os elos do ecossistema natural, suprime a noção de existência de corpo d'água existente no local e descaracteriza a paisagem natural do ambiente urbano, destruindo o referencial e a memória da população, ocultando os elementos que caracterizam a área de preservação permanente”, afirmam.
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