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Membros do MP debatem Direito de Família em tempos de pandemia
Promotores de Justiça que atuam na área cível participaram na manhã desta terça-feira, dia 23, de discussões sobre o ‘Direito de Família e Relacionamentos em Tempos de Pandemia’. O tema, explicou o palestrante e promotor de Justiça Cristiano Chaves, já agrega novas configurações e perspectivas e requer bastante atenção por parte dos membros do Ministério Público. “Quantas pessoas resolveram morar juntas nesses tempos de pandemia?” “Será que os referenciais utilizados para caracterizar a entidade familiar nesses tempos são os mesmos de sempre?”. Esses foram alguns dos questionamentos levantados por ele para provocar reflexões. Cristiano Chaves traçou um panorama histórico dos modelos de convivência, abordou conceitos de família, discorreu sobre autonomia privada nas relações de família, poliamor, entre outros temas.
O evento virtual, realizado por meio da plataforma Teams, foi aberto pelo coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), promotor de Justiça Tiago Quadros, que destacou a relevância do tema e lembrou que o momento atual certamente atinge de forma significativa alguns seios familiares, alterando a realidade de diversos relacionamentos. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, ressaltou que, neste momento de pandemia, as pessoas precisam se reinventar e que o direito de família não fica imune às novas configurações. Todos esses aspectos foram reforçados pelo palestrante, que frisou a importância da interpretação cuidadosa da lei, do diálogo fecundo entre quem está na atuação prática e a teoria para alcance dos melhores resultados.
Ao abordar historicamente o conceito de família, Cristiano Chaves assinalou que “na vida, devemos sempre olhar para trás de forma que possamos verificar se o modelo anterior está sendo repetido no novo momento e, assim, tentar entender a possibilidade de aplicação de conceitos”. De acordo com ele, no Código Civil de 1916, só existia um modelo de família, que se constituía por meio do casamento entre homem e mulher. Esse modelo se perdurou por muito tempo. Somente com a Constituição Federal de 1988, consagrou-se a pluralidade das entidades familiares com diferentes formas de composição, explicou o promotor. Ele trouxe como exemplo a relação avoenga (convívio entre avós e netos), que revela essa pluralidade, e que “precisa ser cuidadosamente avaliada, pois o direito de visita é algo que se reconfigura em tempos de pandemia, onde a razoabilidade e o bom senso são fundamentais para se chegar ao consenso”.
O promotor de Justiça falou ainda sobre” famílias virtuais ou eletrônicas” que, para ele, não ganham existência por meio da internet, mas têm eficácia porque os efeitos dessas relações podem se projetar pelos meios eletrônicos. Também lembrou de exemplos de casais que resolveram morar juntos por conta da situação pandemia e ressaltou que este é um formato de pluralidade que antes ninguém pensaria. Ele alertou que o referencial para caracterizar entidade familiar no período de pandemia é o mesmo de sempre, mas que ficou mais difícil, por exemplo, diferenciar um namoro de uma união estável. Além disso, Cristiano Chaves discorreu sobre a autonomia privada nas relações de família, assinalando que esta reserva ao Estado uma intervenção excepcional, e sobre o poliamor, que é a prática ou desejo de ter mais de um relacionamento simultaneamente com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos.
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