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Copevid repudia portaria do Ministério da Saúde que dispõe sobre realização de aborto
A Portaria nº 228/2020 condiciona a interrupção da gravidez à realização de exame de corpo de delito e comunicação do fato criminoso às autoridades policiais.
A Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), que tem o Ministério Público estadual entre os seus integrantes, emitiu uma nota técnica se posicionando contrariamente à Portaria nº 228/2020 do Ministério da Saúde (MS), de 27 de agosto, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria do MS condiciona a realização da interrupção legal da gravidez, em casos de estupro, à realização de exame de corpo de delito e comunicação do fato criminoso às autoridades policiais, criando exigências não descritas em lei.
A comissão entende que a portaria é “um verdadeiro obstáculo ao acesso das vítimas de violência sexual ao Sistema Único de Saúde” e dificulta a realização do procedimento de abortamento autorizado por lei. A nota pontua que a portaria representa um retrocesso nas medidas já adotadas para acolhimento e tratamento humanizado das vítimas, o que “contraria a lógica do sistema de proteção à vítima de violência sexual, levando ainda mais sofrimento e desamparo à mulher vitimada” Por fim, a Copevid ressalta o caráter “ilegal e inconstitucional da portaria e coloca-se à disposição para contribuir com quaisquer esclarecimentos que se fação necessários.
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