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Glória e Santa Brígida são obrigados a estruturar Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
Os municípios de Glória e Santa Brígida foram obrigados pela Justiça a estruturar e garantir o pleno funcionamento dos seus Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs). A decisão judicial atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual, que relatou o funcionamento precário dos órgãos nas comarcas. Segundo o promotor de Justiça Moacir Nascimento Júnior, as atividades dos conselhos foram suspensas nos dois municípios por conta da pandemia da Covid-19 e, passados vários meses da suspensão ou redução das atividades presenciais, nenhuma reunião foi realizada por videoconferência.
O promotor de Justiça registrou ainda que não se consegue nos municípios informações quanto ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA); inexiste previsão, na lei municipal, de que a representação governamental seja composta de servidores efetivos, do quadro permanente da Administração local, com formação técnica ou científica comprovada em cada uma das áreas em que essa representação ocorrerá no conselho de direitos, além do não estabelecimento da obrigatoriedade da coincidência dos mandatos deles com o do Prefeito Municipal; e inexiste a determinação legal de que a secretaria do conselho de direitos da criança e do adolescente local funcione regularmente em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira. Além da estruturação dos órgãos, a juíza Janaína Medeiros Lopes determinou a regularização do FIA. Ela obrigou os municípios a fornecerem extratos bancários com todas as movimentações financeiras realizadas na conta do Fundo e adotarem as providências necessárias ao pleno funcionamento do CMDCA e à realização de reuniões por videoconferência ou por outro meio que seja apto à prevenção da Covid-19.
Os Municípios também deverão promover a formação emergencial dos conselheiros de direitos da criança e do adolescente do município, disponibilizar assessoramento técnico qualificado aos conselhos, por profissionais do quadro permanente do Município e que não sejam ocupantes de cargos de provimento em comissão, devidamente capacitados para a elaboração dos instrumentos administrativos viabilizadores da tomada de decisões colegiadas pelo CMDCA, inclusive na gestão do FMDCA. Outras obrigações devem ser cumpridas no prazo máximo de 30 dias, como a publicação do primeiro edital de chamamento público para a liberação de recursos do FMDCA e/ou autorização para o emprego de recursos do Fundo mediante a adoção do procedimento de dispensa do chamamento público, objetivando financiar ações ou projetos a serem desenvolvidos por organizações da sociedade civil, com vista a minimizar os efeitos deletérios da pandemia da Covid19 em relação a crianças, adolescentes e as suas famílias, que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social. Isso deve ocorrer sem quaisquer limitações administrativas interpretativas quanto às áreas em que os projetos podem ser executados, salvo aquelas limitações previstas em resolução própria do CMDCA.
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