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Encontro Interdisciplinar debate licitações e investigações criminais
Encontro Interdisciplinar debate
licitações e investigações criminais
Qual a função do processo? Para que ele serve? Com esses questionamentos, o procurador da República Eugênio Pacelli abriu hoje, dia 27, o primeiro 'Encontro Interdisciplinar', organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), na sede do Ministério Público, no Centro Administrativo. “A ideia é tratar de assuntos diferentes em um mesmo dia, com o fim de integrar ainda mais as diferentes áreas de atuação do MP”, afirmou o coordenador do Ceaf, José Renato Oliva de Matos. Abordando os 'Vícios na investigação criminal e seus reflexos na ação penal', Pacelli afirmou que a função primordial do processo, de tornar efetiva a aplicação do direito penal, só se realiza mediante um trabalho de construção, onde ambas as partes envolvidas apresentam seus pleitos ao juiz. “A lei, no entanto, não é perfeita. Pode apresentar contradições ou mesmo divergências quanto ao instrumento legal mais adequado a resolver uma questão. Sozinha, a lei pode 'errar'. Por isso, o juiz precisa do processo como base de interpretação”, ressaltou o procurador.
Quanto aos vícios mais comuns, Pacelli destacou o papel das nulidades. “Nulidade é sanção e depende de previsão legal. É absolutamente nulo qualquer ato que, no decorrer do processo, viole o direito do acusado ao contraditório e à ampla defesa”, exemplificou. O procurador frisou ainda que há erros no processo que não acarretam a sua nulidade. “Desde que não configure ilicitude, o erro não pode levar à anulação. Ele deve ser corrigido, permitindo assim que o processo tenha seguimento. Como isso será feito, depende de cada caso e de cada erro”, concluiu.
À tarde, a promotora de Justiça Rita Tourinho, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MP-BA (Gepam), falou sobre 'Licitações e limites de atuação dos agente público nos anos eleitorais'. Lembrando que o promotor de Justiça deve sempre levar em conta a legitimidade do gestor público eleito pelo voto popular, Rita Tourinho enfatizou que esses mesmos representantes devem respeitar as limitações impostas pela lei, que são diferenciadas em ano eleitoral, sobretudo no que toca aos processos licitatórios. Como norte, esses limites seguem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Eleitoral, além de outros princípios fundamentais do direito. “Ao estabelecer barreiras ao gestor, não se pretende dificultar a vida de ninguém. Os objetivos principais são assegurar ao Poder Público o necessário equilíbrio orçamentário e aos próprios candidatos a igualdade de condições no pleito”, ressaltou Rita Tourinho, que fez questão de apontar a existência de exceções às limitações. “Situações de emergência e calamidade pública, por exemplo, podem permitir que o gestor efetue repasses que, em outras circunstâncias, estariam proibidos”, concluiu.