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Nova Viçosa fica sem pagar serviço de água até Embasa qualificar abastecimento da cidade
Nova Viçosa fica sem pagar serviço de água até
Embasa qualificar abastecimento da cidade
A Justiça acatou ação civil pública com pedido de liminar do Ministério Público estadual e determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deixe de cobrar a taxa de fornecimento de água em todo o município de Nova Viçosa e seus distritos, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada cobrança, até que ela providencie o abastecimento adequado de água potável a toda a população. Segundo a decisão, proferida no último dia 27, a proibição da cobrança está em vigor desde o último sábado, 1º de fevereiro. O promotor de Justiça Thiago Albani Oliveira, autor da ação, constatou que a interrupção do fornecimento de água “se tornou realidade” na cidade, além do problema da falta de qualidade do recurso natural, já que “por diversas vezes, devido à cor amarelada, o sabor (salgado) e o cheiro”, a água fornecida se mostrou imprópria para o consumo humano, ferindo direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o promotor de Justiça, a Embasa não fez qualquer investimento na rede de captação de água no município, que hoje conta com mais de 38 mil habitantes, conforme dados do censo 2010 do IBGE. O juiz William Araújo determinou ainda que a Embasa faça o monitoramento do rio Pau Alto, com intuito de fiscalizar as captações irregulares ao longo do mesmo, e de regularizar o fornecimento de água à população. A normalização do abastecimento de água deve ser comprovada em juízo com atestado de órgão técnico qualificado e autorizado.
Não foi a primeira vez que a Justiça concedeu liminar em face de ação do MP sobre os problemas dos serviços da Embasa em Nova Viçosa. A última decisão, em janeiro, seguiu a linha da sentença judicial em favor de pedido do MP em abril de 2013, feito após representações da Câmara de Vereadores. Nele, o promotor Thiago Albani relatou que o problema de abastecimento tinha se ampliado para toda a cidade, e não se restringia apenas ao distrito de Posto da Mata, cujo restabelecimento de fornecimento adequado de água já havia sido determinado pela Justiça, também com proibição de cobrança pelo serviço até sua regularização. A Embasa chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia quanto ao distrito, mas o TJ manteve a decisão de primeira instância. No último dia 21 de janeiro, Thiago Albani entrou com novo pedido de liminar, relatando que a Embasa não estava cumprindo a decisão judicial em relação à cidade como um todo, “uma vez que a água deste Município encontra-se em péssimas condições de qualidade e inapropriadas para o consumo”.
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