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MP ajuíza ação civil pública contra Município de Salvador para que interdite Casa de Saúde Ana Nery
MP ajuíza ação civil pública contra Município de Salvador
para que interdite Casa de Saúde Ana Nery
O Município de Salvador pode ser obrigado a promover a interdição imediata de todas as atividades da antiga ‘Casa de Saúde Ana Nery’, realizando a devida transferência e relocação de todas as pessoas que ali se encontram, assegurando-lhes a permanência em local adequado, estrutural e higienicamente adequado. Assim solicita o Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada dia 5, por intermédio dos promotores de Justiça Nidalva de Andrade Brito Oliveira, Renata Barros Dacach Assis, Sansulce de Oliveira Lopes Filardi, Ulisses Campos de Araújo e Grace de Menezes Campelo Apolonis.
Além disso, os promotores de Justiça pedem ainda à Justiça que determine o encaminhamento das pessoas idosas ocupantes da Casa de Saúde Ana Nery que se encontrem em condição de vulnerabilidade, identificando possíveis familiares, existência de cadastramento no Benefício Assistencial ao Idoso – BPC/LOAS e realizando avaliações física e mental dos mesmos; relocação das pessoas que possuem transtorno mental, sem referências familiares, para residências terapêuticas, e encaminhamento das que possuem familiares para o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas); e transferência imediata das demais pessoas, inclusive das famílias compostas por crianças e adolescentes, encaminhando-as a abrigos provisórios adequados e possibilitando-lhes acesso aos benefícios de assistência social, inclusive no que diz respeito à habitação, emprego e à renda.
Segundo os membros do MP, “o Município de Salvador deve dar destinação à Casa de Saúde Ana Nery para a finalidade prevista no Decreto de Desapropriação nº 24.008/2013, ou proceder à desapropriação de outros imóveis, ampliando em regime de urgência, a rede de acolhimento temporário com a criação de novas vagas e leitos, que atendam às pessoas em situação de rua”. Eles solicitam também que o Município seja obrigado a indenizar os danos morais coletivos causados a todas as pessoas que habitaram a Casa de Saúde Ana Nery, sem condições de habitabilidade, higiene e saúde, decorrentes da clara ofensa à dignidade da pessoa humana, mediante o recolhimento de R$ 1 milhão ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de Direitos Difusos.
No dia 18 de fevereiro deste ano, o MP expediu recomendação ao Município para que acolhesse adequadamente a população de rua carente e de baixa renda e desse a destinação adequada à Casa de Saúde Ana Nery. No entanto, o Município não prestou qualquer informação sobre as possíveis medidas adotadas. No interior da Casa de Saúde Ana Nery, onde funcionavam consultórios, quartos e enfermarias, as pessoas moram expostas a diversos fatores de risco, convivendo em meio a animais, usuários de substâncias psicoativas e portadores de doenças contagiosas, relatam os promotores de Justiça.
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