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MP recorre ao STJ para transexual ter seu nome feminino registrado oficialmente
MP recorre ao STJ para transexual ter
seu nome feminino registrado oficialmente
O Ministério Público estadual ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar garantir o direito da presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Salvador (Atras), Millena Passos, à retificação do registro civil do seu prenome masculino para a identificação feminina pela qual é conhecida nas suas relações cotidianas. Millena apresentou o pedido de mudança de nome à Justiça baiana, mas o pleito foi negado em primeira e segunda instâncias.
Segundo o recurso assinado pela procuradora-geral de Justiça Adjunta Sara Mandra Rusciolelli e pelo procurador de Justiça Aurisvaldo Sampaio, a decisão judicial de primeira instância considerou que, devido ao fato de Millena não ter passado por “procedimento cirúrgico de transgenitalização” (operação de mudança de sexo), o pleito carecia de interesse processual, e extinguiu o pedido sem julgamento do mérito. O entendimento foi mantido pela Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia.
Os procuradores de Justiça argumentam que, porém, o interesse processual é existente, diante da necessidade, utilidade e adequação do pedido, pois a mudança do nome tem o objetivo de garantir a identificação da pessoa pelo gênero que ela se reconhece. “Noutras palavras, realizar o seu direito à identidade de gênero e, mais ainda, realizar a proteção da sua dignidade, consoante o norte estabelecido pelo art. 1, III, da Constituição Federal”. Eles também lembram que a apresentação de documentos de identificação é obrigatória em várias atividades de rotina, a exemplo do comparecimento a órgãos públicos, embarque em aeroportos, transações bancárias, atendimento hospitalar, entre outros. Em todos esses momentos, enfatizam, ela teria a identidade de gênero violada, além de se expor a constrangimentos desnecessários.
Sara Mandra e Aurisvaldo citam que já existem “inúmeros” acórdãos de tribunais estaduais favoráveis à retificação de nome, independente de prévia realização de operação de mudança de sexo. Os procuradores listam decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do próprio TJ da Bahia. Eles também fundamentam o recurso com base na Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), que prevê expressamente a possibilidade de alteração de nome para substituição por apelidos públicos notórios, como acontece no caso em questão.
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