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CESAU - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CESAU foi criado pelo Ato nº 120 do Procurador Geral de Justiça do Estado da Bahia, em 15 de março de 2011, alterado pelo Ato nº 593, de 16 de novembro de 2020, com a finalidade de estimular, integrar e promover o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuam na área de proteção e defesa da saúde desenvolvendo atividades que contribuam para o cumprimento das atribuições funcionais constitucionais de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos à saúde assegurados na Carta Magna e promover as medidas necessárias a sua garantia.
A saúde é um direito social. Direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário aos serviços e ações voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organizados em rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde e devem obedecer as diretrizes da descentralização com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
BASE LEGAL
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Lei Complementar nº 11/1996 - Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
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Ato nº 120/2011 - Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CESAU do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
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Ato nº 593 - Altera o Ato nº 120/2011, que dispõe sobre a criação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CESAU do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Coordenadora
Rocío Garcia Matos
Promotora de Justiça