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Irregularidades em alienações de terrenos pela Sudic denunciadas em ação civil do MP
Irregularidades em alienações de terrenos pela
Sudic denunciadas em ação civil do MP
Uma série de irregularidades nos processos de alienações de imóveis efetivadas pela Superintendência do Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic) em 2006 foram denunciadas pelo Ministério Público estadual em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-diretor-presidente da superintendência Emerson Figueiredo Simões, 11 empresas e a Sudic. Ajuizada pela promotora de Justiça Rita Tourinho, que coordena o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), a ação requer a nulidade de todas as escrituras públicas de transferência dos imóveis da Sudic para as 11 empresas acionadas: DMO Indústria e Comércio de Argamassa, Natures Indústria Comércio e Exportação, Frutavi S/A Comércio Importação Exportação de Frutas, Marília Transporte de Cargas e Serviços de Auto, Fábrica de Refrigerantes e Transportes Peti, Facilit Equipamentos e Acessórios, Brasceras S/A Produtos Químicos, Indústria de Bebidas Acqua Vita, Intercontinental Distribuidora de Mármores e Granitos, Garibaldi Comércio e Representações e Paisart Contrutora.
Na ação, a promotora de Justiça assinala que a Sudic utilizava procedimento próprio, desprovido de fundamento legal, com frontal violação à Constituição do Estado da Bahia e à Lei nº 9.433/2005, que disciplina, no seu art. 34 e seguintes, o processo de alienação de bens imóveis pertencentes à Administração Pública Estadual. Segundo apurado pelo MP, o procedimento adotado pela Sudic tem o seguinte trâmite: a empresa interessada em adquirir lote de terra pertencente à Sudic, para implementação de projeto comercial/industrial, encaminha uma “carta consulta” ao diretor-presidente; o processo é remetido aos órgãos técnicos para análise da viabilidade do empreendimento; havendo disponibilidade da área solicitada, é expedida “carta de opção”, um pré-compromisso de reserva de área para o empreendimento requerente. Após isso, o empresário requerente apresenta projeto arquitetônico, que é remetido à Diretoria de Desenvolvimento Empresarial para aprovação, através de pareceres; aprovado, é encaminhada carta ao empresário, que podia iniciar a construção. Depois de atingindo 80% da implantação do empreendimento, o empresário comunicava à Sudic, que envia um técnico ao local da obra para atestar a execução de 80% do projeto; verificada essa execução, o processo é, então, submetido a pronunciamento da assessoria jurídica e, cumprido todos os requisitos, o empresário recebe a escritura definitiva do imóvel, condicionada ao pagamento do valor estabelecido pela Superintendência. Além disso, há a possibilidade de obtenção da escritura antes de implementado 80% do projeto, em caso de financiamento do empreendimento junto a instituição financeira.
“Apesar da flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade desse procedimento de alienação de terrenos pela Sudic, o mesmo vem sendo aplicado desde a década de 90”, afirma Rita Tourinho, ressaltando que, no ano de 2006, observou-se que o procedimento institucionalizado no âmbito da Sudic ainda foi flagrantemente violado pelo seu então diretor-presidente, Emerson Figueiredo Simões, “beneficiando as empresas acionadas, com grave prejuízo ao erário, uma vez que em muitos casos houve a expedição de escritura sem qualquer implementação de projeto, situação que persiste até os dias atuais”. Apesar das alienações terem inicialmente como objetivo o fomento à atividade industrial, “percebe-se, de imediato, a falta de compromisso com o interesse público, posto que não existiu qualquer preocupação com a implantação dos empreendimentos, muitos dos quais não tiveram seus projetos sequer analisados e, muitos deles, tampouco implantados, até agosto do ano em curso”. O MP pede, liminarmente, a indisponibilidade dos imóveis transferidos pela Sudic aos demandados e, ao final, a condenação dos réus às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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