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Webinário discute Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O modelo de Justiça consensual e os detalhes práticos da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foram os temas centrais do webinário realizado ontem, dia 18, por meio de videoconferência, para promotores de Justiça do Ministério Público estadual. Promovido pelos Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), o curso, no formato de debate, teve como palestrante o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Rogério Sanches. A discussão sobre a obrigatoriedade do oferecimento do ANPP foi mediada pela procuradora de Justiça Silvana Almeida, coordenadora das Procuradorias de Defesa Criminal e pelos promotores de Justiça André Lavigne e Tiago Quadros, coordenadores, respectivamente, do Caocrim e do Ceaf.
A mudança de um modelo de Justiça conflitiva para um de Justiça consensual era uma necessidade do Sistema de Garantia de Direito brasileiro, que foi sanada com o surgimento do ANPP, afirmou o promotor de Justiça Rogério Sanches. “O ANPP rompeu um paradigma e, em breve, deve possibilitar que 70% das causas que chegam ao MP sejam resolvidas com consenso”, afirmou. Sobre o tema central da discussão, Rogério Sanches esclareceu que o ANPP não e um instituto obrigatório. Ele destacou as vantagens do modelo brasileiro em relação ao “plea bargain” americano. “O ANPP não pressupõe reconhecimento de culpa ou o cumprimento de pena, como modelo americano faz. O modelo brasileiro está calcado na extinção de punibilidade”, destacou. Outro ponto polêmico envolvendo o acordo diz respeito a ser ele ou não um direito subjetivo do investigado, argumento que, de acordo com o promotor, vem sendo usado por advogados para exigir a sua proposição. “Essa ideia está equivocada. Não se pode falar em direito subjetivo na Justiça negociada, pois estamos falando de um modelo horizontal entre as partes, onde nenhuma vontade se sobrepõe a outra”, explicou Rogério Sanches, salientando que o ANPP é um ato de discricionariedade.
O promotor de Justiça explicou ainda que existem condições para que o ANPP possa ser proposto, a principal delas sendo a existência de um procedimento investigatório. Rogério Sanches esclareceu que apenas o MP, enquanto parte, pode propor o ANPP, não cabendo à Delegacia de Polícia essa possibilidade. “O ANPP se baseia em uma confissão, que pode surgir na fase da investigação policial e ser utilizada pelo MP. No entanto, caso isso não ocorra, o investigado, diante da proposta ministerial de estabelecimento de acordo, pode optar por confessar ao MP, o que, no meu entender, é o mais adequado”, pontuou. Outro argumento utilizado pelos advogados como crítica ao ANPP é o de que o acordo violaria o princípio da presunção da inocência, ideia também rechaçada por Rogério Sanches. “O ANPP é feito com base em uma confissão voluntária, apresentada de forma discricionária pelo investigado que, diante da proposta do MP, decide se deseja ou não aceitar o acordo. O princípio de não culpabilidade em nada é violado nesse modelo”, explicou o membro do MP de São Paulo.
O promotor tratou ainda de questões polêmicas, como a possibilidade do ANPP ser proposto após a apresentação da denúncia ou mesmo da decisão judicial. “Como o acordo só pode ser proposto para crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, num caso em que o réu venha a ser acusado por crimes, cujas penas somadas resultariam numa mínima superior a isso, o ANPP não poderia ser proposto. Porém, caso haja a absolvição por um dos crimes e o remanescente tiver pena mínima inferior a quatro anos, o MP pode, então, propor o ANPP”, afirmou Rogério Sanches, que concluiu o debate apresentando casos práticos da aplicação do instituto.